Vigência 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2024
E a data-base da categoria em 1º de Abril
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias de profissional dos oficiais, barbeiros, cabeleireiros, massagistas, massoterapeutas, esteticistas, maquiadores, escovistas, manicuras, pedicuras, podólogos, depiladores, foto depiladores, calistas, designs de sobrancelhas, spa.visagismo, limpeza de pele e profissionais autônomos na base do distrito federal, com abrangência territorial em DF.
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