Sindbeleza

Convenção coletiva sindbeleza 2022/2024

Vigência 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2024E a data-base da categoria em 1º de Abril A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias de profissional dos oficiais, barbeiros, cabeleireiros, massagistas, massoterapeutas, esteticistas, maquiadores, escovistas, manicuras, pedicuras, podólogos, depiladores, foto depiladores, calistas, designs de sobrancelhas, spa.visagismo, limpeza de pele e

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Parceria com SINDICOM-DF

Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por sindbelezadf (@sindbelezadf) Temos o prazer de informar a todos os associados do SINDBELEZA-DF que hoje firmamos parceria com o SINDICOM-DF @Sindicatodos (Sindicato dos Empregados do Comércio do DF)! Essa parceria tem por objetivo a utilização dos nossos associados, profissionais da beleza, nas especialidades de clínicas médicas,

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Conheça a lei do salão parceiro

A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão–Parceiro, tem como principal objetivo regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros, sob o regime de trabalhadores autônomos. Preparamos um PDF para você entender tudo sobre essa lei, caso não esteja conseguindo visualizar o arquivo abaixo, clique na opção

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